Apesar do Governo ter aprovado na passada quinta-feira a proposta de lei 283/2014 que prevê taxar suportes de armazenamento digital, impressoras, telemóveis e tablets, os valores das taxas e os seus limites só foram acordados na sexta-feira após negociações entre o Secretário de Estado da Cultura e o Ministro da Economia. Foram revistos em baixa vários valores em relação à proposta que circulou anteriormente, com especial incidência nos limites máximos.
Assim, segundo a “Tabela de compensação equitativa” já publicada (PDF) no site do governo, a taxa mais elevada será de 20€ (24,6€ com IVA) aplicada a equipamentos multifunções ou fotocopiadoras a laser de alta velocidade (mais de 40 páginas por minuto). Nas “memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com funções de cópia”, leitores MP3, telemóveis e tablets, o limite é de 15€ (18,45€ c/IVA). Nos discos rígidos para computador (internos ou externos), memórias USB e cartões de memória, a taxa máxima é de 7,5€ (9,225€ c/IVA).
Os discos rígidos de 2 ou mais terabytes, iPads de 128GB, iPod Classic 160GB, memórias USB e cartões de memória de 512GB (ainda raridades) pagariam já os limites máximos. Num disco rígido de 2TB, custando hoje uns 80€, uma taxa de 9,225€ c/IVA corresponde a mais de 10%. Nos outros produtos, tão cedo não corresponderá a aumentos significativos.
Mais grave que os valores continua a ser a falta de justificação para este tipo de taxação.
O governo estima que a receita anual será no máximo de 15 milhões de euros, a distribuir pelas associações representantes dos autores, artistas e editores. A proposta ainda necessita de ser aprovada pela Assembleia da República antes de entrar em vigor, e pelo menos dois deputados já mostraram opor-se.
A imagem que ilustra este artigo é de William Warby, usada sob licença CC BY 2.0.