O caso GeoHot vs Sony levantou a questão que efectivamente há que ser colocada.
Será que os produtos que compramos e obtidos por transação comercial, vulgo “venda”, são efectivamente nossos?
Não haverá em alguns casos um engano ao utilizador no processo de venda ao comercializar o produto pelas vias tradicionais, quando aparentemente o comprador acaba por não possuir sobre o produto os mesmos direitos de outros adquiridos da mesma forma? Falo neste caso, por exemplo, das consolas!
Da mesma forma que existe o aluguer e a venda, onde os direitos adquiridos sobre um bens são claramente diferentes, não seria mais coerente inserir estes produtos numa terceira categoria, seja ela considerada uma forma de aluguer de pagamento único ou então numa venda de menores direitos, mas que não uma venda tradicional?
É que, colocar estes produto “à venda” como se de um livro, carro, relógio, electrodoméstico, etc, se tratasse parece que será, no mínimo, abusivo.
Senão vejamos o que refere o dicionário de Lingua Portuguesa:
Compra:
1. Acto de comprar.
2. Coisa comprada.
3. Aquisição.
4. Suborno.
5. Peita.
6. Acto! de tirar do baralho certo número de cartas, em alguns jogos.
Aquisição:
1. Acto de adquirir.
2. Coisa adquirida.
Adquirir:
1. Alcançar a posse de (por indústria, diligência, preço, troca, etc.).
2. Granjear.
3. Ser invadido por.
4. Obter.
Posse:
1. Retenção ou fruição de uma coisa ou de um direito.
2. Estado de quem possui uma coisa, de quem a detém como sua ou tem o gozo dela.
3. Jur. Acção ou direito de possuir a título de propriedade.
Note-se bem a última definição, que refere o significado do termo posse a nível Jurídico: Acção ou direito de possuir a título de propriedade.
Só para que não hajam dúvidas, vejamos por isso as definições de Propriedade.
Propriedade: (Aqui as definições divergem pela abrangência do termo para outros casos, mas há que reter as definições 1, 2, 3, e acima de tudo a definição de direito de propriedade)
1. Posse legal de alguma coisa.
2. Direito pelo qual alguma coisa pertence a alguém.
3. A coisa possuída.
4. Casa, prédio, campo, etc.
5. Virtude particular; qualidade inerente.
6. Bom emprego da linguagem. = justeza
Direito de propriedade: direito que o homem tem de conservar o que lhe pertence e de apropriar-se daquilo que outrem lhe cede legalmente ou que adquire sem contestação.
Propriedade de invento: privilégio de invenção.
Ora acontece exactamente que, quando pagamos por uma consola ela é-nos transaccionada como sendo uma venda, não havendo avisos verbais ou escritos em contrário. Quer isso dizer que, no que toca à transacção o que fazemos é uma compra e não um aluguer. Não o alugamos ou compramos parcialmente. No momento da transação há uma venda perfeitamente normal, sem qualquer informação adicional sobre restrições ou outras, e como tal terá de existir uma aquisição de direitos de propriedade.
Mas depois, ao abrirmos a caixa e ao lermos os papeis que acompanham o produto, vimos a descobrir que afinal o que adquirimos não nos passa todos os direitos sobre o produto.
A dúvida surge então sobre a legalidade da comercialização nas condições tradicionais, onde o cliente paga sem saber que está restringido, mas depois ao abrir o produto é então informado sobre as limitações de uso a que está obrigado. O cliente acabou por não obter um direito de propriedade, mas sim apenas uma autorização de uso e posse vitalícia dentro das regras impostas pelo fabricante. E essa situação, não nos parece, pelo menos, cristalina. É que não há uma venda no sentido de aquisição dos direitos totais sobre o produto, mas o que se faz também não é um aluguer É então o quê?
Perante esta situação, parece-nos que estes produtos deveriam, forçosamente, ser colocados à venda em zonas especificas das lojas, e com a informação bem clara que o cliente não adquire o produto e pode fazer o que muito bem entender com ele, mas que apenas adquire o direito sobre o seu uso tendo de se restringir a regras que não passam pelo tradicional conceito de venda, onde quem compra adquire a posse sobre o bem, e todos os direitos sobre o mesmo para que possa fazer com ele aquilo que quiser e bem entender.
Se eu compro um rádio e posso abri-lo e transforma-lo no walkie talkie, porque motivo não posso abrir a minha consola para a modificar a meu gosto? Se afinal a adquiri, de acordo com o dicionário possuo agora o direito de posse e propriedade sobre ela, e como tal se é minha, posso fazer com ela o que bem entender. Ou será que afinal o Portugues é chines e a coisa não é bem assim?
Repare-se no exemplo de um carro. Posso comprar o mesmo e modifica-lo como quiser, inclusive tirar-lhe limitadores (que no fundo é o que a consola possui). O máximo que pode acontecer é ser preso pelas autoridades fiscalizadoras por desrespeitar o código da estrada e não ter homologado o carro, mas a verdade é que seguindo os passos de homologação todos, posso alterar o carro como quiser. E então se for para uso privado em recinto fechado próprio, muito mais. Seja como for, não estou a ver que em algum caso seja processado pela marca por ter alterado um produto que eles fabricaram, mas que, no acto de compra, deixou de ser deles.
Convém salientar que com isto não defendo que se possa alterar os produtos a nosso belo prazer, pois sabemos bem que há efectivamente restrições nestes produtos. Onde quero chegar é que nós clientes não temos apenas obrigações, temos igualmente direitos, e como tal, acho que se é assim que querem que as coisas funcionem então estes produtos não podem estar “à venda” como outros, e misturados com outros, sobre os quais efectivamente se adquirem esses direitos.
Há que criar lojas ou secções distintas dentro das lojas relacionadas com um teórico “aluguer de pagamento único com aquisição parcial de direitos” ou algo assim, e que estejam devidamente identificadas relativamente a isso, de forma a que não criem nos clientes a ilusão de que adquirem os produtos numa compra tradicional, e como tal possuem todos os direitos sobre os mesmos, apenas para depois serem processados por terem mexido numa coisa que julgavam sua, mas que afinal, apesar do pagamento e transacção nos tramites legais da lei e que lhe devia conferir posse sobre o produto, não o fez.
Mas infelizmente há muitos mais compras onde se vende gato por lebre que não só as consolas… Mas isso dava muito pano para mangas.
Seja como for, e vocês? Concordam com estas obrigações que vos são impostas e que não vos são transmitidas no acto de compra?