Os fundamentos e problemas da proposta de Lei da cópia privada

Fundamentação/Racional desta Proposta de Lei

A Cópia Privada é um direito previsto no Código de Direitos de Autor, e que nos assiste a todos. Usufruímos dele quando por exemplo gravamos um CD para cassete para ouvir no carro, ou fazemos uma cópia do CD para o mesmo fim, ou convertemos e transferimos as músicas para o leitor de MP3. A taxa, já existente, que esta proposta de lei vem actualizar e alargar serve para compensar os autores, executantes e editoras, por estas cópias não autorizadas potencialmente lesivas das suas espectativas de retorno económico (quem copia um CD, não compra dois, ou não compra a cassete, etc).

Já este racional pode ser atacado, e não apenas pela injustiça de pagarem todos pelos eventuais “pecadores”. Todos estes actos de cópia são privados, executados para fins pessoais, utilizando dispositivos e meios que são nossa propriedade. Porque raio devemos compensar seja quem for por eventual perda de lucros pelo que fazemos com a nossa propriedade, na privacidade das nossas casas? Cozinhar em casa também não lesa os interesses económicos dos restaurantes? Quem fizer pão em casa, não lesa também as probabilidades da padaria da esquina lhe vender pão? E no entanto não se colocam taxas nas máquinas de fazer pão, ou na farinha, para distribuir pelas padarias! Mesma coisa com os iogurtes. Qualquer pessoa pode ir ao supermercado comprar um iogurte comercial, e “copia-lo” misturando em leite morno. Com um frasquinho de Actimel e 1 litro de leite, é capaz de dar um prejuízo brutal à Danone, não? Todavia não há taxa no leite nem nas iogurteiras para compensar esta “cópia privada” (para não lhe chamar pirataria!) de iogurtes.

Poderão dizer que a diferença é que copiar obras culturais lesa o direito de “propriedade intelectual” dos autores. Mas a Danone também deve ter a patente da estirpe de Lactobacillus que mete no Actimel, e podemos multiplica-los em casa que os direitos de “propriedade intelectual” da Danone não passam das nossas portas. Porque raio terão de entrar os direitos dos “autores”? Cantar no duche uma canção que não é nossa também é feito à revelia dos autores. Será que alguém já propôs taxas nos apetrechos de casa-de-banho, gel de banho ou quiçá na água para compensar os autores? E olhem que até pode prejudicar as vendas se o vizinho, farto de vos ouvir de manhã a assassinar uma canção da Lady Gaga, decidir não comprar o CD!



Eu também, ao escrever este e outros textos, sou autor. Mas nada tenho a ver com o que cada um fará nas suas casas com eles. Podem imprimir para dar a alguém a ler, podem enviar pelo correio ou email para um amigo, que nada tenho a ver com isso. Alguém até pode imprimir os meus artigos e usar como papel higiénico de tanto “gostar” deles! Não tenho nada com isso. Nem é uma questão de não conseguir controlar. O que fizerem com os meus textos na privacidade das suas casas, escritórios, e comunicações, para fins pessoais, sem fins lucrativos, não me diz respeito. Ponto!

Aumento e alargamento das taxas, diminuição dos direitos do consumidor

Assumamos que as “compensação” da cópia privada é perfeitamente lógica e legitima, e sigamos em frente. Originalmente este regime foi criado quando surgiram as cassétes áudio e respectivos gravadores nos anos 80. Foi uma forma de legalizar a sua venda e utilização, compensando em troca os autores (e editoras) com uma taxazita. As editoras gritavam que ia ser o fim do seu negócio quando vendessem só um disco que depois toda a gente copiaria para cassétes. As taxas não eram onerosas, salvo erro a referência eram 3% do PVP, e acabava por ser justo. Havia um certo equilíbrio, uma certa equidade. Em troca tinha-se a liberdade de gravar o que se quisesse nas cassétes. Em lado nenhum a lei dizia ser necessário ter o “original”. Dizia antes algo como “depois de disponibilizadas comercialmente, os autores perdem todos os direitos sobre a utilização privada das suas obras” ponto final, parágrafo. Gravava-se da rádio, dos nossos discos vinil, dos discos/cassétes dos amigos, etc, etc. E as editoras não foram à falência. Com aparecimento dos CD o negócio cresceu para níveis nunca antes vistos! Mesma coisa com os videogravadores VHS e respectivas cassétes.

[Correcção 09-01-2011: afinal, apesar das taxas compensatórias estarem previstas desde 1985, só em 1998 foi finalmente aprovada a sua regulamentação, e começaram a ser aplicadas.]

Desde então, a linguagem que estabelece as utilizações livres, incluindo a Cópia Privada, foi revista, estabelecendo que “não devem atingir a exploração normal da obra, nem causar prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor”. Seja lá o q isso for. Fica para os juízes decidirem.

Apareceram também as tecnologias anti-cópia (vulgo DRM). Ao proibir por lei a sua neutralização, os legisladores feriram de morte a Cópia Privada. Mas do outro lado, do lado das taxas, tanto legisladores, como editoras, Sociedade Portuguesa de Autores, etc, continuam a querer aplicá-las, aumentá-las e expandi-las como se o equilíbrio e equidade original se mantivesse. Parece-me haver quem tenha estas taxas como direito adquirido dos autores, mesmo sem dar nada de significativo em troca.

Sejamos francos sobre a situação actual da sociedade moderna. São vendidos muitos DVD graváveis, discos externos e “discos multimédia”. Não será  toda a gente, mas muitos compram-nos para colocar lá música, filmes, jogos e séries de TV protegidos por direitos de autor. E não são legitimas cópias privadas, feitas ao abrigo da lei actual. Não são cópias de obras adquiridas ou gravadas da TV ou da rádio. A origem é a internet. Os “downloads ilegais”. A partilha de ficheiros.



Ora esta proposta de lei, ao taxar os meios usados para fazer e armazenar as cópias, sem no entanto legalizar em contra-partida a partilha de ficheiros é uma hipocrisia. Não há aqui sombra de equidade, se quem pagar estas taxas brutais estiver sujeito a ser alvo, por exemplo, de uma queixa crime da ACAPOR ou da Associação Fonográfica Portuguesa por partilhar um filme ou música qualquer. É como se nos anos 80 se tivesse colocado taxas nas cassétes e gravadores, mas fosse ilegal dar-lhes uso, e se andasse a vigiar e punir quem gravasse coisas da rádio, da TV, ou dos amigos. O “gravar da rádio” da gerações actuais ninguém quer legalizar.

E será assim uma noção tão descabida? Em Espanha os tribunais têm declarado, repetidamente, a partilha de ficheiros, software e sites que a assistem, como legais (apoiando-se até por vezes na existência das taxas da cópia privada). Na Suíça também a lei o prevê e permite. Face a um terço da população “sacar” coisas da net o governo suíço até passou um ano a estudar o que fazer, concluindo que a “indústria” no geral não é prejudicada e que a lei não será alterada.

Nos anos 80, na era cassétes analógicas, a taxa da Cópia Privada serviu para legalizar e compensar certos comportamentos sociais eventualmente lesivos (que não foram). Na era do digital parece que só serve para sacar dinheiro, sem legalizar absolutamente nada! Os suíços e espanhóis pagam taxas semelhantes às propostas, mas ao menos podem sacar o que quiserem!

Enormidade das taxas

É verdade que os meios actuais permitem muito maior facilidade ao fazer cópias e muito maior capacidade de armazenamento. Mas isso não justifica de forma alguma taxas que aumentem em 50%, e eventualmente 100% ou mais, o preço de venda. Voltemos novamente ao tempo das cassétes. Elas eram capazes de gravar exclusivamente áudio e/ou vídeo. Não havia gravação de dados, documentos, ou fotografias. As capacidades do cidadão comum encher uma cassete áudio ou VHS com conteúdos de produção/autoria própria era reduzidíssima comparada com hoje. A probabilidade de uma cassete, vendida nos anos 80-90, ser usada para copiar algo era incrivelmente maior a um disco rígido hoje em dia. E a taxa era então uma pequena percentagem.

Actualmente, toda gente tem uma máquina fotográfica no telemóvel, e que regra geral também grava vídeo. As novas gerações fartam-se de fazer vídeos para meter no youtube, criar as suas próprias músicas, ou misturar músicas já existentes, etc. A distinção entre autores e consumidores esbate-se. Há toda uma panóplia de conteúdos próprios que podem acabar num disco rígido (interno ou externo) para além de obras comerciais protegidas por direitos de autor. No caso do software e jogos que legitimamente compramos, até necessitamos efectivamente de um disco rígido onde os instalar para usufruir deles, levando a um duplo pagamento.



Isto sem falar na utilização, extremamente comum (e aconselhável), de discos externos como mero backup do que temos no disco interno do(s) nosso(s) computador(es). É ridículo por exemplo alguém que tenha um computador da Apple, comprar um disco para usar com o sistema de backup TimeMachine e pagar 20€ de taxa de cópia privada (mais 5€ de IVA sobre a taxa). É completamente injustificado.

E o que dizer então de um cartão de memória comprado junto com uma máquina fotográfica, e que dificilmente algum dia terá outra coisa senão fotografias tiradas pela mesma?

Mas voltemos ao que é legal copiar, segundo a legislação actual, e que portanto é passível de compensação. Embora tal seja discutível, o download da internet é amplamente considerado ilegal. Partilhar ficheiros (fazer upload), pelo menos, é certo que seja. Os filmes em Blu-Ray têm todos obrigatoriamente protecção anti-cópia que é proibido por lei neutralizar. A maioria dos filmes em DVD também. A maioria dos ebooks (livros em formato electrónico) também. As boxes da ZON e da MEO permitem gravar para o disco interno, mas não passar para um externo. O que resta? Quase nada. Resta-nos a música, que tenhamos comprado em CDs, por download no iTunes ou outras lojas de MP3. E, ao contrário dos CDs, a venda em MP3 já pressupõe que a música será copiada. Não se pode transferir um MP3, para um leitor MP3 ou telemóvel, sem fazer uma cópia. É uma impossibilidade técnica! Não é um objecto físico que se pode retirar de um lado e colocar noutro. Até o conceito de “mover” um ficheiro implica copiar e depois apagar o “original”. Tal já tem, obrigatoriamente, de estar previsto e acautelado no preço de venda/licenciamento. Mesmo nos tempos em que o iTunes usava DRM nas músicas, sempre permitiu até 5 dispositivos. Afinal o comprador também não pode ouvir a música em mais que um dispositivo ao mesmo tempo, por muitas cópias que tenha! A obsessão dos Direitos de Autor pela “cópia” começa a ser uma noção ultrapassada por esta e outras realidades tecnológicas.

Portanto também não é razoável que as músicas compradas por download requeiram qualquer compensação (o que me leva a questionar a taxa de 50 cêntimos nos leitores MP3 e telemóveis). A não ser que seja considerado legal fazer cópias para os amigos, que não me parece ser o caso. Restam os CD, e as músicas que sejam deles convertidas e copiadas para discos rígidos, leitores MP3 e telemóveis.

Com base nisto é justificável uma taxa de 25€ num disco de 1TB? Ao contrário das cassétes analógicas e dos CD-R, quem é que compra um disco rígido de 1TB para encher de música? Pelas minhas contas dá para mais de 166 mil músicas em formato MP3 com um tamanho médio (a pecar por excesso) de 6 megabytes. Quantos em Portugal terão uma colecção de CDs com 166 mil músicas que possam copiar legitimamente para um disco de 1TB?



Mesmo usando um formato sem perda de qualidade, como o FLAC, ainda cabem 33 mil músicas com tamanho médio de 30MB cada. Mesmo sem compressão alguma, dá para meter mais de 1360 álbuns completos (ou umas 19 mil músicas)!

Perda de competitividade do comércio nacional

Actualmente, com fronteiras abertas e internet, as lojas nacionais vivem em concorrência directa com as congéneres dos restantes países da União Europeia, alguns dos quais não aplicam qualquer taxa deste género. Já hoje se pode encomendar um disco externo Western Digital Elements 1TB na Amazon UK por cerca de 90€, com portes gratuitos. Na FNAC está a 99,99€. Aprovada esta proposta de lei, essa diferença passará de 10€ para 35€.

Também aqui na vizinha Espanha, onde existem há uns anos taxas semelhantes às propostas, o novo Governo do PP anunciou à dias que vão ser abolidas. Sempre geraram muita polémica em Espanha e o PP sempre se mostrou contra. A solução alternativa apresentada passará por um subsidio anual, saído do orçamento geral do estado, de 0,8 ou 0,9€ por habitante. É uma solução que tem alguns dos mesmos problemas de justiça e equidade, mas que não deixa de colocar o comercio espanhol (ainda) mais competitivo com o nacional. E a Amazon também já está igualmente estabelecida em Espanha.

Na França, onde existem estas taxas, tem havido queixas dos retalhistas precisamente por os consumidores comprarem directamente em lojas online estrageiras. Ao ponto da sociedade gestora da taxa já ter sido condenada a pagar 1 milhão de euros de indeminização a um retalhista online francês pelo “distorcer anormal da concorrência”.

A serem aprovadas as taxas exactamente como propostas, dado que a capacidade de armazenamento duplica a cada 16-24 meses, é provável que daqui a 4 anos um disco de 8TB custe 100€ em Espanha ou Inglaterra, e 340€ em Portugal. Não serão certamente muitas as empresas e consumidores finais a comprar estes dispositivos em Portugal.



Discriminação de produtos

Parece-me desfasada a discriminação dos “discos multimédia”, que pagam três vezes mais (taxa de 60€ por terabyte) que um disco externo normal. Um “disco multimédia” é funcionalmente idêntico a um leitor multimédia comprado sem armazenamento, e ao qual se adiciona depois, interna ou externamente um disco. Todavia uma coisa pagará 60€ e a outra 20€. Adivinhem o que os consumidores irão preferir comprar e o que deverá desaparecer do mercado. Prejudica-se as marcas que têm um tipo de produto e beneficia-se as que têm o outro tipo.

Também as memórias USB têm uma funcionalidade idêntica a um disco rígido externo, sendo apenas mais portáteis, e pagam também uma taxa três vezes superior. Cartões de memória idem aspas (e parece-me ainda mais improvável que sejam usados para cópias). Porquê?

Armazenamento na “cloud” (nuvem)

A tendência actual é ter tudo alojado na “nuvem”. Em servidores distantes que se acedem via internet quando e onde se desejar, em vez de andar com memórias USB ou discos externos. Uma inovação à qual esta taxa passa completamente ao lado, e que daqui a uns anos irá sem dúvida motivar desejos de nova “actualização”.

Aplicação a empresas e profissionais

Segundo a proposta de lei apenas estão isentas do pagamento de compensações as pessoas colectivas «cujo objecto de actividade seja a comunicação audiovisual ou produção de fonogramas e de videogramas, exclusivamente para as suas próprias produções» ou «cujo objecto de actividade seja o apoio a pessoas portadoras de diminuição física, visual ou auditiva.»

A deputada Gabriela Canavilhas disse até à comunicação social que «É nos equipamentos usados por profissionais que as taxas se fazem sentir mais – e é justo que assim seja, porque são equipamentos com maior capacidade».



Acontece que o Tribunal Europeu de Justiça decretou, na sua decisão de 21 de Outubro de 2010 relativa ao caso que opunha a sociedade de autores espanhola, a SGAE, à empresa Padawan, que a aplicação destas taxas quando a finalidade dos dispositivos e meios é profissional é contrária à legislação europeia.

Passo a citar: «é necessária uma ligação entre a aplicação da taxa destinada a financiar a compensação equitativa relativamente a equipamentos, aparelhos e suportes de reprodução digital e o uso presumido destes últimos para fins de reprodução privada. Por conseguinte, a aplicação, sem distinção, da taxa por cópia privada, designadamente no que respeita a equipamentos, aparelhos e suportes de reprodução digital não disponibilizados a utilizadores privados e manifestamente reservados a outros usos que não a realização de cópias para uso privado, não é conforme à Directiva 2001/29.»

(Parece-me que se verificará a mesma falta de ligação, entre aplicação da taxa e uso presumido para fins de reprodução privada, no caso dos cartões de memória nas máquinas fotográficas.)

A França até alterou a sua lei da cópia privada em Novembro passado, precisamente no sentido de excluir os profissionais que usam suportes digitais para as suas actividades e que nada tenham a ver com cópia privada.

Para quem vão as receitas da taxa?

Os mesmos de sempre. Os que têm poder, e os autores que têm obras publicadas comercialmente e estão inscritos na SPA. Os outros… são autores de segunda!



Até se pode afirmar que esta lei será um assalto da SPA e das editoras aos bolsos dos consumidores de produtos informáticos, com o aval do estado!

Prevê a proposta de lei «40% para os autores, 30% para os artistas, intérpretes ou executantes e 30% para os produtores de fonogramas e de videogramas». A distribuição por quem exactamente, é feita sabe-se lá bem como, provavelmente pelo sucesso comercial de cada obra.

Inalienabilidade e irrenunciabilidade

A proposta de lei diz que a «compensação equitativa de autores, e de artistas, intérpretes ou executantes, é inalienável e irrenunciável». É um passo positivo no sentido de evitar que estes transfiram este direito para as suas editoras e distribuidores. No entanto há casos em que complica, e que devem ser ressalvados.

Já aquando da apresentação em Maior passado surtiu polémica, inclusive internacionalmente, por se poder interpretar como invalidando em Portugal as licenças Creative Commons. A jurista da CC PT, Teresa Nobre, explicou na altura no Facebook, e numa troca de emails, que não é o caso. As licenças CC, pelo menos na versão 3.0, até levam esta possibilidade em conta, reservando para o autor o direito à compensação caso não seja renunciável.

No entanto, na apresentação foi dito que no caso das licenças Creative Commons, por estar autorizado explicitamente o uso privado, já não há à priori direito à compensação. Coisa que me parece ter toda a lógica, mas que deve ser explicitada no texto da lei para não haver confusões.



Caso contrário poderá dar-se a situação, por exemplo, das casas de fotocópias cobrarem taxa pela reprodução de obras CC. Taxa essa que os autores não desejam, e muito provavelmente nunca chegarão a receber, revertendo para autores de outras obras (publicadas com “todos os direitos reservados”). Poderá dar-se ainda o ridículo de, em Portugal, uma obra CC poder ser explorada comercialmente de forma completamente livre, mas para uso privado requerer compensação.

Definição de GigaByte

Falta definir no projeto de lei se 1GB = 1 000 000 000 ou 1 073 741 824 bytes. Fabricantes de discos rígidos e DVDs usam a primeira definição. Cartões de memória creio q a segunda. É um pormenor relativamente insignificante, mas que tem relevância para o cálculo das taxas a aplicar em cada produto. Na falta de definição, quem decidirá? A AGECOP (a sociedade gestora)? Ou fica conforme o fabricante classificar a capacidade do produto?



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