Desengane-se desde já quem com a leitura do título julgou que iríamos voltar a falar sobre a ACTA. Não que a ACTA não signifique a possibilidade do término da liberdade de expressão e de distribuição em massa (e não falamos da pirataria mas da informação), mas apenas que aqui pretendemos abordar outra realidade que sempre conhecemos e que se está a alterar cada vez mais.
É que quem se lembra a internet começou com acessos modem a velocidades bastante más, e onde o simples carregar de uma página de texto era algo que demorava um tempo infinito. Aliás a ideia de lentidão da internet surgiu exactamente devido a essa situação e à constante melhoria das páginas internet cada vez mais pesadas em conteúdos multimédia.
E devido a isso as velocidades aumentaram sem que alguma vez se pensasse em colocar limites à sua utilização.
Ora apesar de, actualmente, os pacotes mais baixos de internet com 2 megabits de velocidade se revelarem razoáveis para navegação, as melhorias do conteúdo continuam com cada vez mais vídeos, animações flash e outras situações bastante pesadas a nível da quantidade de informação que tem de ser transferida, a progredirem e a se tornarem cada vez mais comuns.
E actualmente é normal pacotes de velocidades baixas surgirem associados a limites de tráfego igualmente baixos, ao passo que os pacotes de internet mais rápidos, exactamente pela grande quantidade de informação que são capazes de transferir em pouco tempo, aparecem normalmente associados a tráfegos sem limites. Tal acaba também por ser uma forma de tentar cativar as pessoas para aderirem aos pacotes mais rápidos.
Mas essa é uma situação que cada vez mais se está a alterar. E tal está a ser feito sem que os clientes efectivamente tenham conhecimento do facto, situação que, naturalmente, os levaria a não optar pelo pacote, ou a procurar um operador alternativo sem restrições.
A ZON, por exemplo, aplica aquilo que chama de “limite razoável de utilização” aos seus pacotes de tráfego ilimitado, e que, segundo relatos de alguns utilizadores, se situaria nos 256 Gigabytes de informação transferida por mês (nos pacotes não profissionais).
E apesar de que até podemos aceitar que, efectivamente, e considerando as médias actuais, um utilizador que faça essa quantidade de tráfego por mês está efectivamente a “abusar” do serviço no aspecto que essa utilização não é normal, mesmo com 100 Mbits de velocidade, a verdade é que 256 Gigas está bem longe do ilimitado que é prometido com o pacote, e mesmo sendo uma utilização que possa penalizar o ISP, o cliente está apenas a usufruir daquilo que pagou, uma internet que lhe foi vendida sem limites.
Mas neste caso, os 256 Gigas de tráfego mensal são um valor mais do que aceitável para a maior parte dos clientes, pelo que as queixas de que o ilimitado não está a ser cumprido nem são muitas.
Já com a Internet móvel a situação muda de figura. É que todos os pacotes denominados de ilimitados estão no fundo limitados a 15 GB de tráfego, um valor que se revela ridiculamente pequeno ao se limitar a algo como 500 MB por dia.
Numa altura onde as pessoas aprenderam a ver musica em vez de apenas a ouvir, e isto graças a serviços como o youtube, 500 MB não são absolutamente nada, podendo ser atingidos ao fim de 3 ou 4 vídeos de alguns minutos em alta definição.
Seja como for, tanto nestes casos, como no caso da ZON, ao serem atingidos os limites a internet não é cortada mas sim limitada em performance, tendo o cliente que suportar velocidades extremamente baixas, mesmo pagando para valores elevados. E se essa é uma situação que se deveria regularizar no final do mês, a repetição constante do atingir dos limites leva o ISP a marcar o cliente como prejudicial para a qualidade do serviço, mantendo-lhe as restrições e alegando situações diversas para que o cliente se sature e abandone o serviço.
Ora estas situações de limites impostos em pacotes sem limites são algo que não existia à uns anos, e que começam agora a aparecer em força e de forma abusiva e prejudicial para o cliente que continua a comprar pacotes anunciados como ilimitados, sendo que o caso mais chocante actualmente é o da operadora Americana AT&T que vende pacotes 3G ilimitados, e onde reduz as velocidades para EDGE mal o cliente atinge os 2 GB de tráfego.
E esta situação cada vez mais é comum, sendo expectável que daqui a uns anos os limites apertados sejam uma realidade, em detrimento do actual tráfego ilimitado… E isso é o fim da internet como a conhecemos! E curiosamente entidades como a ANACOM que existem para defender o consumidor, pactuam com tudo isto!