Em causa está uma directiva de controlo de conteúdo protegido que possui duas alíneas que estão a ser bastante polémicas.
A união Europeia votou a favor de uma nova directiva que está a ser tremendamente controversa e que pode forçar os gigantes tecnológicos a aplicar força bruta e cega para remover conteúdo digital protegido das suas plataformas.
Basicamente, numa tentativa de protecção de direitos de autor numa era digital, a directiva coloca o peso nos detentores de plataformas como o YouTube, Facebook ou Twitter de forma a garantir que não está a ser espalhado material protegido de forma ilegal nas suas plataformas. E se até agora o ónus estava do lado dos possuidores dos direitos de autor que apresentavam queixas da violação, a nova lei pretende colocar a responsabilidade nos detentores das plataformas.
Ora como qualquer leigo que leia isto estará já a pensar, surge logo uma questão:
Como é que os detentores das plataformas vão fazer isto sem saberem se algo é protegido ou não?
A questão é que a União Europeia não parece ter ponderado muito isso, e na sua lei surgem dois artigos que são polémicos, o artigo 11 e o 13, que estão conhecidos como “a taxa dos links” e “o Banir do memes”, respectivamente.
De notar que esta directiva ainda não é Lei, pelo que estes artigos podem ser alterados, daí que para que percebam melhor as coisas, vamos abordar um pouco estes dois artigos.
Artigo 11, “a taxa dos links”
Este artigo diz respeito a websites que sejam agregadores, como é o caso, por exemplo, do Google News, e ela prevê que estes websites paguem aos websites que linkam pelos extratos de algumas linhas que são colocados na plataforma.
Esta situação coloca outras questões. A primeira é que estes agregadores são muitas vezes uma fonte enorme de tráfego, e a simples ideia de eles deixarem de possuir artigos de um website é algo que os detentores desse website não pretendem. O extrato do artigo é a forma de convencer as pessoas a carregar no link, que depois vai parar ao website original.
Pensando nisso a directiva refere que “as plataformas necessitam não tem de pagar se possuírem apenas hyperlinks acompanhados de palavras individuais”, Mas aí surge a questãosobre qual a quantidade de texto que é necessário estar partilhada para haver direito ao pagamento.
Felizmente a directiva prevê a exclusão de utilizadores individuais para uso não comercial, o que parece que exclui blogs como o nosso, mas mesmo essa dúvida paira no ar. Até porque tal está completamente fora de hipótese para a maior parte dos blogs e isso implicaria uma alteração radical dos mesmos, impedindo por exemplo citações.
Mas e o que se passa com páginas, mesmo que não comerciais, com grandes quantidades de tráfego e/ou grande presença nas redes sociais? Não será que estes websites, ao gerarem dinheiro, mesmo sendo privados e definidos como não comerciais, se enquadram aqui?
Há grandes dúvidas e questões que não estando devidamente esclarecidas podem dar aos juristas trabalho, e acima de tudo, chatices a muita gente.
Artigo 13, the “o banir do memmes”?
O artigo 13 é que tem causado mais polémica. O artigo refere que “ode detentores de serviços online de partilha de conteúdos, e os detentores dos direitos irão cooperar em boa fé de forma a garantir que trabalhos protegidos, ou outros, divulgados sem autorização, não estão disponíveis nos seus serviços.
Basicamente o que o artigo refere é que websites que possuam grandes quantidades de conteúdo gerado por utilizadores, o que inclui fóruns, mas acima de tudo o YouTube, Twitter e Facebook são os que mais saltam à vista, são responsáveis por retirar todo o conteúdo que infringe direitos de autor.
Ora este tipo de protecção é algo que gostávamos de ver implementada em todo o mundo (a ver se os nossos artigos deixavam de ser publicados em fóruns, podendo penalizar os detentores do mesmo). Mas não da forma como a coisa está definida.
A questão é que não está perfeitamente claro e definido como é que estas plataformas podem identificar e remover esse conteúdo. Uma versão anterior da directiva falava no fornecimento de tecnologias de reconhecimento de conteúdos, o que parece claramente algo que não só não está ao alcance de todos, como a nível de recursos exigidos será extremamente penalizador. Tal teria de analisar tudo o que é enviado e reconhecer a quebra dos direitos de autor (sujeita a falha), impedindo a sua entrada.
E se falhasse? Quem era responsabilizado? Quer no casos onde algo não protegido era erroneamente detectado como tal e nos casos contrários onde o conteúdo protegido não era detectado?
A última versão da directiva remove esta frase, mas em compensação mete uma excepção que refere “deve-se tomar especial atenção aos direitos fundamentais, ao uso de excepções e limitações bem como assegurar que o peso nas SMEs se mantém apropriado e que o bloqueio automático de conteúdo é evitado”
E isto parece colocar problemas adicionais, pois o bloqueio automatizado não é recomendado.
Agora o motivo pelo qual se chama a este ponto “o banir dos memes” prende-se exactamente com estes. É que os memes são imagens animadas, normalmente protegidas, onde o texto ali presente coloca em ridículo alguma situação. E sendo eles protegidos, esta directiva parece estar a impedir o seu uso, obrigando a apagar todos.
Há quem refira que os memes são paródias e como tal não abrangidos pela directiva (estou a ver que isto agora vai ser preciso tirar um curso), mas o facto é que nos grandes websites, onde a análise manual é impossível, colocar um filtro a distinguir o que são memes de outras imagens pode ser impossível.
Conclusões
Naturalmente isto vai dar muito que falar, e as sociedades de autores e outras organizações ligadas a direitos de propriedade intelectual estão a favor desta directiva. E sinceramente nem discordamos que a mesma deve existir. A questão é que a situação deve ser muito ponderada para não penalizar a internet pelo que ela é.
Nesse sentido nem somos contra, nem a favor, sendo que somos defensores que a situação deve ser bem debatida e não colocada em vigor sem um consenso pois a mesma pode colocar em causa a liberdade que as pessoas tanto apreciam na internet.