Cópia Privada não é cópia “pirata”

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A recente proposta lei que visa o alargamento das taxas da cópia privada a suportes de armazenamento digital tem provocado muitas dúvidas e confusão entre cópia privada e a chamada “pirataria”. O Tribunal Europeu de Justiça arrumou a questão em Abril passado.

Não é difícil encontrar por estes dias nas redes sociais e nos comentários às notícias da imprensa online quem pergunte se a taxa legaliza a pirataria, ou se pagando a taxa podem sacar tudo à vontade. Eu próprio, que já tinha lido muita coisa sobre isto em 2012, tinha dúvidas sobre se a cópia privada em Portugal não poderia englobar os “downloads ilegais”. A lei portuguesa presta-se às mais diversas interpretações.

Tanto assim era que em 2012 o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) da Procuradoria Geral da República arquivou uma queixa contra 2000 desconhecidos por partilha online de filmes dizendo entender como “lícita a realização pelos participantes na rede P2P, de reproduções para uso privado”. Por outro lado, a mesma Procuradoria tinha avançado em 2006 com queixas por partilha de música que resultaram em duas condenações (uma de 880€ pela partilha de apenas três músicas).



Também na Holanda a interpretação vigente até este ano era que a cópia para uso privado podia ser feita independentemente da fonte ser legal ou não. Os downloads não autorizados eram portanto considerados legais. O governo tentou alterar a situação em 2011, mas o Parlamento holandês recusou não querendo abrir a porta à perseguição de quem partilha sem fins comerciais. O que levou a que as sociedades de gestão de direitos de autor, em sede de negociação das taxas da cópia privada, quisessem contabilizar os downloads não autorizados. Os representantes dos fabricantes e importadores dos dispositivos e suportes a ser taxados recusaram.

O caso acabou perante o Tribunal Europeu de Justiça, que emitiu a sua decisão em Abril passado. O TEJ entendeu que à luz da Diretiva 2001/29/EC os estados podem sim permitir cópias para fins privados, mas apenas a partir de “fontes lícitas”.

[U]ma legislação nacional que não faz distinção entre as cópias privadas efetuadas a partir de fontes lícitas e as realizadas a partir de fontes contrafeitas ou pirateadas não pode ser admitida.

De igual modo, e mais importante para o debate em curso em Portugal, o TEJ decidiu que as taxas da cópia privada não podem ter em conta cópias ilegais. Portanto, a dita “pirataria nas redes digitais” está completamente fora deste debate. As taxas servem apenas e somente para compensar cópias legais!

Então que obras se podem copiar legalmente? A maioria das obras vendidas em formato digital, como ebooks e filmes, incluem sistemas anti-cópia (vulgo DRM) que por lei não se podem ultrapassar. Sobra a música. As receitas com a venda de música em 2013 foram 16,5 milhões de euros. Tiremos os downloads pagos (30%), onde a cópia privada já vem licenciada e paga, e ficamos com 11,55M€. O que significa que os 15M€ que o governo espera angariar com as novas taxas, só se justificam se o governo achar que, sem a excepção na lei que permite cópias para fins privados, seriam vendidos mais do dobro dos CD.

É completamente absurdo. Só em pleno delírio febril, ou sob efeito de drogas pesadas, alguém acreditaria em tal coisa.



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