A musica adquirida em formato digital é, na realidade, alugada para a vida, e o que é pago não é o custo da musica, mas uma licença para de desfrutar da mesma. Por outras palavras a musica não é tua, e certas acções, como emprestar, estão-te vedadas.
É nossa opinião que a legislação falha quando não refere a obrigatoriedade da informação sobre se a venda em causa é efectivamente uma venda, ou apenas um aluguer. E esta é uma situação que não se aplica apenas a Portugal, mas à maior parte dos países do Mundo.
É que na prática, o que se verifica, é que a chamada “venda” de musicas online, na realidade de venda não possui nada. O comprador não obtém direitos de posse sobre o que adquire, sendo que na prática o que faz é adquirir um aluguer sob licença. Trata-se de uma situação pouco clara que as entidades de defesa do consumidor não se preocupam em atacar ou. no mínimo, informar.
O que se passa aqui é que há uma violação de um principio básico do comercio. Se há uma venda há uma passagem dos direitos de posse, e estas vendas de musica em serviços como o iTunes, na prática não dão a posse a quem adquire o produto.
Passamos assim do “paguei, é meu”, para o “pagaste, mantém-se nosso”, e esta é uma situação ridícula que não se compreende, particularmente pelas limitações impostas. Trata-se do primeiro passo para que a situação se alastre a outros produtos, como por exemplos os automóveis. Pagamos por eles, mas estes continuam pertença da marca.
Repare-se que aqui o comprador nem sequer obtém um original. Na prática o que se passa é que o comprador cria uma cópia no seu terminal, pelo que a venda não inclui sequer a entrega de um meio de transporte físico, como acontece com os CD’s.
No entanto, há esperanças e vê-se uma luz no fundo do túnel que parece terminará com este abuso por parte das empresas. E apesar de ser uma luz que, mesmo que se venha a revelar como de extrema importância para a definição final desta situação, manterá as limitações no uso impostas a este tipo de vendas, como acontece por exemplo com o número de aparelhos em que a musica pode ser colocada.
A questão é que, recentemente, o Tribunal de Justiça Europeu, deu uma sentença na qual considera como legítimo a revenda de licenças de software.
A sentença surge devido a um caso entre a Oracle e uma empresa chamada UsedSoft, que vendia licenças usadas da Oracle sem permissão da empresa. E nesse sentido os tribunais deram razão à Usedsoft.
Quer isto dizer que as empresas não possuem o direito de impedir um utilizador de revender os direitos digitais que adquirem, e os seus direitos sobre o controle do que é vendido termina mal a venda é concluida. Daí para a frente o utilizador pode, à semelhança de todos os restantes produtos, vender o mesmo. Existe contudo uma condição, terá de apagar a sua cópia dos seus discos rígidos.
O problema surge então imediatamente à vista. Como garantir que o produto deixa de estar acessível junto do vendedor?
E se essa situação é fácil de garantir nos bens físicos, nos digitais torna-se problemática.
No entanto já há uma solução. A Redigi é uma empresa que apresenta uma solução para a revenda de conteúdos digitais. Trata-se de um software que verifica o disco e a legalidade da musica a ser vendida. Se a mesma estiver ok, então a mesma é enviada para um site de revenda de conteúdos digitais, apagando o original do disco. No caso de a venda ser cancelada, o ficheiro é recolocado no disco do seu dono.
E como não podia deixar de ser, a EMI já processou a Redigi pela venda ilegal dos seus produtos, mas dada a actual sentença, não se espera que tenha muita sorte.
Seja como for, existe ainda a questão nas restrições do uso, e essa tem de ser igualmente algo de estudo.